A nota fiscal para assistência técnica depende do que aconteceu no atendimento. A mão de obra do conserto é serviço e pede nota de serviço (NFS-e), com ISS para o município. A peça empregada no conserto e a venda no balcão são mercadoria, com ICMS, e pedem nota de produto (NFC-e ou NF-e).
Qual combinação vale para a sua loja depende do município, do estado e do regime (MEI, Simples ou outro). Este artigo mostra a regra geral e onde ela está escrita; a resposta do seu caso é com o seu contador.
Qual nota cada atendimento pede
| No balcão | Nota | Imposto | Quem regula |
|---|---|---|---|
| Mão de obra do conserto | NFS-e (nota de serviço) | ISS | Município |
| Peça empregada no conserto | Nota de produto | ICMS | Estado |
| Venda de peça, acessório ou aparelho para pessoa física | NFC-e (nota ao consumidor), em geral | ICMS | Estado |
| Venda para empresa (CNPJ) | NF-e, em geral | ICMS | Estado |
A segunda linha é a que mais surpreende. A lista de serviços da Lei Complementar 116, que define o que paga ISS, coloca o conserto no item 14.01 e faz uma ressalva:
Lubrificação, limpeza, lustração, revisão, carga e recarga, conserto, restauração, blindagem, manutenção e conservação de máquinas, veículos, aparelhos, equipamentos, motores, elevadores ou de qualquer objeto (exceto peças e partes empregadas, que ficam sujeitas ao ICMS).
— LC 116, item 14.01
Na prática, uma troca de tela pode envolver duas notas: a de serviço para a mão de obra e a de produto para a tela. Como cada município e cada estado aplicam isso, e se o seu regime permite simplificar, é a pergunta certa para levar ao contador. A lista completa da LC 116 está no site do Planalto.
Exemplo: no mesmo atendimento, o cliente troca a bateria e leva uma capinha. A mão de obra da troca é serviço; a bateria empregada no conserto e a capinha vendida são mercadoria. Separar peça e mão de obra já na OS deixa as notas prontas para sair certas.
Quando a assistência técnica MEI precisa emitir nota
O MEI precisa emitir nota quando o cliente tem CNPJ e é dispensado quando vende ou presta serviço ao consumidor final. Está na Lei Complementar 123, art. 26, § 6º, II: é obrigatória a emissão "nas vendas e nas prestações de serviços realizadas pelo MEI para destinatário cadastrado no Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica (CNPJ), ficando dispensado desta emissão para o consumidor final" (LC 123).
Exemplo: uma empresa com frota de celulares manda cinco aparelhos para troca de tela e pede nota para lançar a despesa. Para o MEI, essa nota é obrigatória. Já o cliente pessoa física que troca a tela do próprio celular não obriga a nota, mas pode pedir.
Desde 2023, o MEI prestador de serviço emite a NFS-e no padrão nacional (Resolução CGSN nº 169/2022), pelo Emissor Nacional. Antes de padronizar, confirme se a sua prefeitura tem alguma regra própria.
O prazo de novembro para as empresas do Simples
Para microempresas e empresas de pequeno porte do Simples Nacional, a emissão de NFS-e pelo Emissor Nacional passa a ser obrigatória em 1º de novembro de 2026. A data veio da Resolução CGSN nº 191, de 4 de agosto de 2026, que adiou o prazo anterior de 1º de setembro (notícia no portal da NFS-e, consultada em 08/10/2026).
1º/11/2026
início da obrigatoriedade da NFS-e pelo Emissor Nacional para ME e EPP do Simples Nacional
Fonte: Resolução CGSN nº 191/2026, notícia do portal gov.br/nfse de 11/08/2026
Esse prazo já mudou uma vez em 2026. Antes de novembro, confira de novo no portal da NFS-e e com o seu contador se a data continua a mesma.
O que a loja precisa ter antes de emitir
Antes da primeira nota, quatro coisas precisam estar resolvidas, e todas passam pelo contador:
- O regime da loja (MEI, Simples ou outro) e os códigos das atividades (CNAE) no CNPJ, incluindo comércio, se a loja vende peças e acessórios.
- O cadastro na prefeitura para a nota de serviço e, para vender mercadoria, a inscrição estadual exigida pelo seu estado.
- A forma de emitir: o emissor do governo (Emissor Nacional, para NFS-e) ou um sistema próprio, que costuma exigir certificado digital.
- O código de serviço certo na NFS-e. Na lista da LC 116, conserto de aparelhos é o item 14.01 e assistência técnica é o 14.02; o código que a prefeitura e o padrão nacional pedem é o contador quem confirma.
Com isso pronto, a rotina do mês é guardar o arquivo XML de cada nota, de serviço e de produto, e mandar tudo ao contador. O XML é o arquivo que vale para o fisco; o PDF é a versão para imprimir.
Deixe a OS pronta para a nota
A nota sai certa quando a OS já tem o que ela pede. Na hora de abrir e de fechar o atendimento, confira:
- peça e mão de obra em linhas separadas, cada uma com o seu valor, porque podem ir para notas diferentes;
- os dados do cliente: nome e CPF, ou CNPJ e endereço quando for empresa;
- a descrição do serviço com o aparelho e o que foi feito ("troca de tela do aparelho X"), que é o texto que vai para a nota de serviço;
- a forma de pagamento e a data da entrega, que é quando o serviço termina.
Exemplo: a empresa da frota pede a nota depois que os cinco aparelhos já foram entregues. Se cada OS tem o CNPJ, a peça e a mão de obra separadas, a nota sai em minutos; se só tem "tela + serviço R$ 350", alguém precisa reconstruir o que foi peça e o que foi trabalho.
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